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21 de junho de 2009 | N° 16007AlertaVoltar para a edição de hoje

Condenados à liberdade

Desembargadores mandam para casa autores de assaltos e crimes sexuais com o argumento de que presídios não têm condições humanitárias de guardá-los

Assaltantes e autores de crimes sexuais no território gaúcho têm cada vez mais chances de ficar livres das grades, mesmo se condenados.

Nos dois últimos meses, alguns juízes e desembargadores têm se negado a enviar a presídios os criminosos que condenam. Argumentam que esses lugares não oferecem as mínimas condições humanitárias, em função da superlotação. Autorizam o detento a permanecer em casa, cumprindo prisão domiciliar. Os condenados podem passar dias e noites no convívio dos familiares. Até mesmo delinquentes que tinham sido sentenciados por crimes hediondos acabaram libertados.

Decisões assim tornaram-se comuns no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, que julga recursos das sentenças dos juízes de primeira instância. Zero Hora realizou uma pesquisa no Judiciário e encontrou, de abril para cá, 23 decisões judiciais tomadas pelos desembargadores do TJ, que determinaram prisão domiciliar para 29 condenados. Em todas elas, a justificativa foi de que os presos não podiam ser enviados a estabelecimentos que descumprem a Lei de Execuções Penais (LEP). Faltam nesses locais, segundo decisão dos magistrados, celas com pia e vaso sanitário e espaço adequado para que o apenado possa dormir.

O que chama a atenção nos acórdãos dos desembargadores do TJ é que as decisões de conceder prisão domiciliar beneficiam não apenas criminosos que agem sem violência, mas também assaltantes e autores de crimes sexuais. Mais de um terço dos beneficiados tinha antecedentes policiais. Dos 23 crimes julgados, cinco tinham sido considerados hediondos pelos juízes de primeira instância. O TJ reformulou a decisão e considerou que não ocorreu hediondez. Mas em um deles, o caráter hediondo foi mantido na segunda instância, e o preso, beneficiado.

O Código Penal prevê que assaltantes fiquem presos entre quatro e 10 anos. Isso, em tese. Se tiverem bom comportamento na penitenciária, poderão reivindicar direito a trabalho fora da prisão ao cumprirem um sexto da pena – ou seja, ficarão alguns meses atrás das grades, caso sejam condenados à pena mínima. A novidade do momento é que muitos ladrões passaram a ganhar o direito de cumprir a pena em casa, desde que não cometam novos crimes. O problema é que o Estado não tem gente para fiscalizar se esses condenados efetivamente permanecem em casa. O resultado, segundo muitos especialistas, é que na prática ocorre escassa ou nenhuma punição pelo delito cometido.

Em mais de uma dezena de decisões a que ZH teve acesso, magistrados repetem dois argumentos.

O primeiro argumento é de que não se admite, no Estado Democrático de Direito, “o cumprimento da lei apenas no momento em que prejudique o cidadão, sonegando-a quando lhe beneficie”. O segundo é que é necessário garantir, “apesar de algum ranger de dentes”, os direitos da pessoa – seja quem for, seja qual o crime cometido.

A recordista em decisões desse tipo é a 5ª Câmara Criminal do TJ, especializada em crimes contra o patrimônio (furtos, roubos, latrocínios, estelionato) e contra os costumes (como estupro e atentado violento ao pudor). Indicado para falar em nome da Câmara, o desembargador Aramis Nassif nega que a libertação de criminosos – na realidade, prisão domiciliar – seja regra ou um protesto articulado, mas admite que é uma pena cada vez mais aplicada. Ele ressalta que muitos desses condenados chegaram a ficar na cadeia, cumprindo prisão preventiva ou condenação em primeira instância, sendo soltos apenas quando da chegada do recurso aos desembargadores. Argumenta que justiça não é vingança e, por isso, o juiz deve zelar tanto pelos direitos da sociedade quanto pelos dos presos.

– O que vamos fazer com eles? Continuar empilhando em lugares fétidos? Não, temos de colocá-los em lugares dignos. Não luxuosos, apenas dignos. Se for na casa deles, que seja. E que não se argumente que falta dinheiro para presídios, porque não falta – justifica Nassif.

O desembargador se mostra surpreso ao ser informado, pela reportagem, de que a Câmara Criminal em que atua mandou para casa criminosos condenados por crimes sexuais. “Só se praticaram algo sem violência”, comenta.

Advogados já perceberam a nova tendência no Judiciário e começam a pedir a prisão domiciliar para seus clientes. A Defensoria Pública de Caxias do Sul foi a primeira a conquistar a vantagem, para dois apenados do regime aberto. Um deles havia sido condenado por assalto a mão armada, crime cometido em 2006, e o outro por dois furtos ocorridos em 2002.

– Em Caxias, apenados do regime aberto dormem no chão, sobre um colchão de cinco centímetros. A lei prevê um albergue que possibilite a reinserção na sociedade, mas essa estrutura não existe aqui – explica o defensor público Paulo Roberto Fabris, que obteve duas concessões do benefício para apenados.

francisco.amorim@zerohora.com.br 
humberto.trezzi@zerohora.com.br



PERFIL DOS LIBERTADOS 

-  Dos 29 beneficiados, 12 têm antecedentes policiais. 
- A concessão da prisão domiciliar aos 29 condenados aconteceu num lapso de 63 dias 
- 82,7% dos beneficiados são assaltantes 
- 17,3% são abusadores de mulheres ou crianças 
- De 23 crimes julgados, cinco tinham sido considerados hediondos em primeira instância e tiveram desclassificada essa característica, no julgamento do TJ. Um dos hediondos teve a qualificação mantida pelos desembargadores

FRANCISCO AMORIM E HUMBERTO TREZZI
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